Pacote Turísticos
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VALOR FIXO , ESCOLHIDO POR VOCÊ!!
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COMECE A PAGAR SUA VIAGEM, QUE VOCÊ AINDA NÃO SABE QUANDO VAI,
MAS QUE JÁ ESTÁ JUNTANDO NO SEU VALE CRÉDITO VIAGEM!!!
Todos nós sonhamos com umas férias relaxantes que quebrem a rotina do dia a dia. Contudo, nem sempre viajar está ao nosso alcance e muitas pessoas procuram diferentes formas de pagar a sua viagem de sonho.
Seus sonhos podem ser realizados!!!! Basta você se organizar!!
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O vale crédito viagem você guarda !! Você investe em sua próxima viagem!!!
O credito viagem é disponibilizado ao cliente sem data formal, nessa modalidade o cliente acumula valores para escolha de sua viagem.
Cada vale equivale a R$ 1.000,00 (hum mil reais) em credito, que pode ser parcelado em ate 12x no boleto bancário.
O crédito poderá ser usado apenas nas viagens lançadas pela Douratour Viagens, não tendo direito a reembolso se caso o cliente não utilizar.
O crédito tem validade de 12 meses contados a partir de sua total quitação, o mesmo será excluído do cadastro do cliente se não for utilizado no período vigente.
O cliente pode a qualquer momento pedir a utilização de seu credito, mesmo que todas as parcelas ainda não tenha sido pagas, porém, somente será disponibilizado os valores que foram pagos até o momento de seu pedido.
Fica estabelecido que, quando o saldo do crédito for menor que o valor total, o cliente deverá pagar a diferença de valor restante para quitação da viagem escolhida, porventura, quando o saldo em crédito for maior que o valor total, o mesmo ficará para abater em uma próxima viagem, respeitando a validade de seu crédito.
O crédito poderá ser utilizado para compra de uma viagem para terceiros, desde que o titular informe a empresa via WhatsApp pessoal e a reserva seja feita direto no site douratour.com.br pelo CPF do titular.
R$ 1.000,00
até 12 x no boleto bancário
O credito viagem é disponibilizado ao cliente sem data formal, nessa modalidade o cliente acumula valores para escolha de sua viagem.
Cada vale equivale a R$ 1.000,00 (hum mil reais) em credito, que pode ser parcelado em ate 12x no boleto bancário.
O crédito poderá ser usado apenas nas viagens lançadas pela Douratour Viagens, não tendo direito a reembolso se caso o cliente não utilizar.
O crédito tem validade de 12 meses contados a partir de sua total quitação, o mesmo será excluído do cadastro do cliente se não for utilizado no período vigente.
O cliente pode a qualquer momento pedir a utilização de seu credito, mesmo que todas as parcelas ainda não tenha sido pagas, porém, somente será disponibilizado os valores que foram pagos até o momento de seu pedido.
Fica estabelecido que, quando o saldo do crédito for menor que o valor total, o cliente deverá pagar a diferença de valor restante para quitação da viagem escolhida, porventura, quando o saldo em crédito for maior que o valor total, o mesmo ficará para abater em uma próxima viagem, respeitando a validade de seu crédito.
O crédito poderá ser utilizado para compra de uma viagem para terceiros, desde que o titular informe a empresa via WhatsApp pessoal e a reserva seja feita direto no site douratour.com.br pelo CPF do titular.
Notas importantes
CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DO PACOTE:
1.1 Caso os pacotes rodoviários escolhido pelo CONTRATANTE não atinja o número mínimo de 40 usuários, o mesmo poderá ser cancelado pela DOURATOUR VIAGENS E TURISMO, mediante comunicação com 72 (setenta e duas) horas de antecedência da data do embarque e devolução da importância efetivamente paga pelo CONTRATANTE, conforme autorizado pela Deliberação Normativa da Embratur nº 161/85.
1.2 O pacote poderá ser alterado ou cancelado pela CONTRATADA, quando a sua execução tornar-se impossível em razão da ocorrência de evento de força maior ou caso fortuito, oportunidade em que o CONTRATANTE será comunicado em até 48 (quarenta e oito) horas contadas da ocorrência do evento, nesse caso a CONTRATADA não se responsabiliza por danos futuros em virtude a esse cancelamento.
1.3O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito a próprio punho, o cancelamento deste serviço após sua contratação em até 7 (sete) dias, quando o mesmo tenha sido contratado via site, WhatsApp ou e-mail; e quando o serviço contratado for presencial/física, resta estabelecido em 48 (quarenta e oito) horas após a contratação, sem multa ou quebra contratual, sendo lícito à Contratada a cobrança de taxa administrativa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do programa turístico contratado. Se o cancelamento desse serviço ocorrer após a data de isenção acima citado, fica estabelecida multa de quebra contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do serviço, mais taxas, quando o pagamento tenha sido por cartão de credito.Sem prejuízo da cobrança de taxa administrativa e demais encargos são lícitos à Contratada, cobrar, ainda, eventuais perdas e danos, tais como multas de fornecedores provenientes do cancelamento da viagem e/ou programa turístico contratado.
1.4 O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito a próprio punho, a substituição da sua viagemcom antecedência mínima de 15 (quinze) dia da data do embarque, sendo lícito à Contratada a cobrança de taxa administrativa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor do programa turístico contratado, a substituição só poderá ser solicitado quando não houver saldo negativos a pagar.
1.5 O CONTRATANTE poderá solicitar, por escrito a próprio punho, a substituição de passageiro para a viagem, nas mesmas condições contratadas, com antecedência mínima de 1 (um) dia da data do embarque, arcando com todas as despesas decorrentes da substituição se por ventura houver.
1.6 O CONTRATANTE que não comparecer em tempo hábil para o embarque, não estiver devidamente documentado ou desistir da viagem, não terá direito a qualquer tipo de reembolso ou compensações pelos serviços não utilizados.
1.7 A Contratada reserva o direito de cancelar, adiantar ou adiar qualquer programa ou modificar o itinerário, se necessário for, para a segurança ou conforto dos passageiros.
1.8 O CONTRATANTE que prejudicar ou interferir no desenvolvimento e realização dos serviços contratados, poderá ser desligado do grupo de viagem, mesmo que já iniciado o trajeto contratado, sem direito a devolução ou reembolso dos valores pagos.
1.9 Os horários e o próprio programa poderão ser alterados pela CONTRATADA em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, se as conveniências para o bom andamento do serviço assim ditarem, nestes casos, a DOURATOUR VIAGENS E TURISMO não se responsabilizará por eventuais prejuízos alegados em razão das alterações. Consideram-se, dentre outras ocorrências, como força maior, para efeitos do disposto nesta cláusula, atrasos decorrentes a más condições de estradas ou más condições climáticas, alteração de datas e horários de eventos esportivos ou turísticos, desastres ou eventos que impeçam a chegada ao destino, tumultos e desordem dos eventos de destino.
1.10 Em caso de evento esportivos, shows, apresentações ou passeios turísticos, que possuem calendários regulamentados por terceiros alheios a esse contrato, tais como CBF, CONMEBOL, representações artísticas, confederações desportivas, autoridades policiais, órgãos regulamentadores, intervenção de entes públicos, ministério público, segurança pública, departamento de justiça, dentre outros representantes legais ou competentes, com a eventual mudança de datas, horários e locais do evento em seu devido calendário, antes do embarque na cidade de origem, a CONTRATADA cumprirá o serviço em outra data respeitando o calendário e alteração do evento ou até mesmo mudando para outro evento se assim achar necessário, não se responsabilizando por eventuais prejuízos, vez que não possui autonomia de decisão sobre os eventos
.
1.11 Caso o CONTRANTE não possa ou não queira participar da alteração em caso de modificação dos calendários realizados por terceiros, sem autonomia do CONTRATADO, esse poderá substituir por outra data futura, com o pagamento da diferença financeira, caso ocorra, ou mesmo desistir do contrato, que desde já fica estabelecida multa de quebra contratual de 50% (cinquenta por cento) do valor total do serviço, mais taxas, quando o pagamento tenha sido por cartão de credito.
1.12Caso ocorra a eventual mudança de datas, horários e locais do evento em seu devido calendário, por motivo a qual o CONTRATADO não tenha autonomia de decisão, após o embarque na cidade de origem, poderá ocorrer reajusto nos valores, se ocorrer onerosidade em razão do evento a serem divididos pelos CONTRATANTES, com a finalidade de equilíbrio contratual.
PARAGREAFO 1º - Em relação a horários de ENTRADA/SAÍDA/PERMANÊNCIAS dos CONTRATANTES, quanto do cancelamento ou adiamento de shows, espetáculos, eventos esportivos, fechamento de aeroportos, estradas e todo e qualquer problema/fator, não aqui especificados, fora do controle de atuação da Contratada, estando cada fornecedor sujeito à Legislação Específica de sua área de atuação, conforme já invocado no item 7.2.
1.13 A CONTRATADA, não se responsabiliza por eventuais atrasos em acesso de ENTRADA/SAÍDA/PERMANÊNCIAS dos CONTRATENTES, em especial aos que ensejarem por negligência ou mesmo imprudência, que derem causas, sendo assim impedidos ou restritos a ter total fruição do contrato, tais como assistir jogos, shows, espetáculos, demais eventos em sua integralidade.